As distribuidoras de energia elétrica resolveram discutir no Judiciário uma cobrança do ICMS estabelecida em São Paulo. Trata-se do pagamento do imposto sobre a energia elétrica furtada da rede de distribuição. Ou seja, sobre a energia consumida nos chamados "gatos". O imposto deve ser pago nos casos em que as distribuidoras descubram ou não o autor do furto. Trata-se, pois, de uma anomalia. É do Estado a incumbência de prover a fiscalização e a segurança necessárias, sob os serviços que presta à sociedade. No mês passado, as empresas perderam no STJ, quando os ministros decidiram que elas devem pagar o IPI de carga roubada, durante o transporte de mercadorias para o comércio. É óbvio que essa discrepância é repassada a todos nós consumidores.
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