As frequentes violações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a preceito da legislação eleitoral constituem exemplo de afronta às instituições políticas e ao regime democrático. Não seriam toleráveis ainda que ele as praticasse por ignorância, hipótese descartada pela atuação pedagógica do assessoramento jurídico. Mas se, apesar de tudo, verdadeira fosse a falta de conhecimento da regra legal, não poderia o inquilino do Palácio do Planalto merecer a indulgência da sociedade.
É princípio desde sempre notório: ninguém pode excusar-se de cumprir a lei com a alegação de que a desconhece. Há aqui apenas uma referência para tornar a questão mais clara, uma vez que Lula tem plena ciência do que é legal e ilegal nas suas condutas. A certeza da violência contra a norma não o impediu de reprisá-la, mesmo depois de multado seis vezes pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Muito grave, portanto, servir-se de solenidades oficiais para enriquecer o cacife eleitoral de sua candidata à Presidência da República, a ex-ministra Dilma Rousseff.
Na terça-feira, Lula atribuiu a Dilma, em ato oficial nas dependências do Banco do Brasil (instalações temporárias da Presidência), a iniciativa do projeto para a construção do trem-bala. “Eu nem poderia falar o nome dela, porque tem um processo eleitoral, mas a gente também não pode esconder por causa da eleição.” E, a pretexto de pedir desculpas pelo deslize, no dia seguinte o repetiu: “Cometi um erro político (…)”, mas “fiquei na obrigação moral de dizer que quem tinha começado a trabalhar na questão do trem-bala, a iniciar o projeto, a discutir, tinha sido a companheira Dilma”. A insolência despontou em discurso pronunciado na 4ª Cúpula Brasil União Europeia, nas barbas do presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowsky.
As disciplinas aplicáveis à propaganda eleitoral, em particular quanto ao resguardo do prazo para ser iniciada, sofrem restrições dos atores que, de forma direta ou indireta, se vinculam ao pleito. Afirma-se que poderiam ser menos severas e mais flexíveis, sem abdicarem de prescrições para manter partidos, candidatos e o manifesto das urnas dentro dos parâmetros da legitimidade e licitude.
É possível que a lei seja imperfeita. Mas, antes de tudo, é a lei. Não é facultado a ninguém insurgir-se contra suas disposições por julgá-la inadequada à realidade ou desnecessária. Trata-se de obrigação irrecusável imposta a todos os cidadãos. Não exclui o titular do poder político de maior hierarquia na Federação. O mais importante magistrado republicano, que se encarna no presidente da República, deve ser o primeiro a submeter-se ao ordenamento legal.
Lícita é a decisão de Luiz Inácio Lula da Silva de indicar e apoiar a candidata à sua sucessão. Porém, não deve, sob pena de reprimenda da consciência civilizada e da Justiça, agir com abuso de poder, na exaltação à postulante fora do arco de incidência desenhado na lei. Editorial Correio Braziliense
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