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29 de julho de 2010

O custo fiscal dos empréstimos ao BNDES

É surpreendente que o Congresso Nacional tenha aprovado um bilionário empréstimo do Tesouro Nacional ao BNDES e, em seguida, autorizado o mesmo banco a conceder financiamentos subsidiados sem perguntar quanto essas operações irão custar para os contribuintes, que pagarão a conta ao longo das próximas décadas. Uma explicação para essa falta de curiosidade dos parlamentares pode ser o fato de a Medida Provisória 453, autorizando o Tesouro a conceder um empréstimo de R$ 100 bilhões ao BNDES, datar de janeiro de 2009 - no ápice dos efeitos da crise financeira internacional sobre o Brasil, quando se temia que a recessão profunda no mundo pudesse ter dramáticas consequências sobre o nível de emprego e renda no país. Mas a MP 465, que autorizou a concessão de empréstimos subsidiados aos empresários que quisessem investir, é de junho de 2009, quando o Brasil já tinha deixado a recessão para trás. Por Ribamar Oliveira


A cronologia é importante nesse debate por dois motivos. Ela mostra, em primeiro lugar, que o governo fez dois movimentos distintos. No início, apenas garantiu recursos do Tesouro para a expansão dos empréstimos do BNDES. Somente cinco meses depois, quando a economia já estava em recuperação, o governo decidiu autorizar o banco a conceder empréstimos subsidiados a quem desejasse investir, dentro do Programa de Sustentação do Investimento (PSI). Em segundo lugar, a cronologia mostra que o Congresso aprovou dois custos fiscais diferentes.

Quando autorizou o empréstimo de R$ 100 bilhões, a ser pago em 30 anos, o Congresso aprovou também um subsídio implícito, mesmo sem saber o seu montante, representado pela diferença entre o custo dos títulos do Tesouro, que sustentaram o empréstimo, e o custo a ser pago pelo BNDES, ao longo de 30 anos. A remuneração dos títulos do Tesouro nunca é inferior à Selic (taxa básica de juros da economia). O pagamento do BNDES ao Tesouro foi definido da seguinte maneira: 70% do empréstimo será pago ao custo de Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e 30% com base no custo de captação externa pelo Tesouro. Fica evidente que este primeiro custo fiscal aumenta quando a Selic sobe.

Não há uma projeção oficial conhecida para o custo fiscal do empréstimo ao BNDES. Apenas os economistas Thiago Rabelo Pereira e Adriano Nascimento Simões, ambos do BNDES, o estimaram em R$ 1 bilhão ao ano em valor presente, o que daria R$ 30 bilhões. Mas o cálculo dos dois economistas foi feito quando o montante do empréstimo ainda era de R$ 100 bilhões. Para fazer a estimativa, eles consideraram a curva de juros de mercado para o período. Em dezembro de 2009, o governo decidiu conceder mais R$ 80 bilhões ao BNDES, elevando o total do empréstimo para R$ 180 bilhões. Se o valor do empréstimo quase dobrou, alguns poderão entender que o custo fiscal também tenha dobrado.

A verdade é que o contribuinte só saberá quanto custou o empréstimo do Tesouro ao BNDES no fim dos 30 anos, pois o cálculo depende da trajetória que se adote para a taxa de juros ao longo do período do empréstimo. O contribuinte saberá quanto custou no fim de cada ano, mas não quanto custará durante os 30 anos. Os assessores do Ministério da Fazenda alegam que a tendência do juro no Brasil nos últimos anos é de queda, embora a taxa possa circunstancialmente subir. Se mantida a estabilização da economia e a Selic convergir para um patamar mais compatível com o juro internacional, eles alegam que o custo fiscal da operação será bem menor.

É bom lembrar que o custo de "carregamento" pelo Tesouro dos títulos que sustentam o empréstimo ao BNDES não entra nas contas do Orçamento da União, pois não é uma despesa primária, ou seja, não afeta o superávit primário do governo central. Mas ele afeta a dívida bruta e a dívida líquida e, portanto, tem efeito fiscal relevante.

Em junho de 2009, o presidente Lula baixou a MP 465 autorizando o Tesouro Nacional a conceder subvenção econômica ao BNDES, sob a modalidade de equalização de taxas de juros nas operações de empréstimo a serem contratadas até 31 de dezembro de 2009. A MP estabeleceu que o valor total dos financiamentos a serem subvencionados não poderia ultrapassar R$ 44 bilhões. Em abril deste ano, a MP 487, ainda não votada pelo Congresso Nacional, elevou esse valor para R$ 124 bilhões e estendeu o prazo para a contratação das operações para 31 de dezembro de 2010.

Por exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o ministro da Fazenda, Guido Mantega, estimou o custo fiscal dessa subvenção. Quando o limite de financiamentos estava em R$ 44 bilhões, Mantega disse, na exposição de motivos que acompanhou a MP 465, que as despesas do Tesouro com o pagamento da equalização dos juros seria de R$ 1,365 bilhão em 2010 e de R$ 1,277 bilhão em 2011, não ocorrendo despesa em 2009. Com a ampliação do limite de financiamento para R$ 124 bilhões, o ministro alterou o cálculo. Na exposição de motivos que acompanhou a MP 487, Mantega diz que "as despesas adicionais" do Tesouro com o pagamento da equalização dos juros serão de R$ 4,7 bilhões em 2011 e de R$ 3,1 bilhões em 2012. Em 2010, informou o ministro, não haverá despesa adicional.

Pelos números apresentados por Mantega ao presidente Lula, o custo da equalização das taxas de juros será de, no mínimo, R$ 10,4 bilhões em três anos, pois nessa conta só foi computada a "despesa adicional" de 2012. A LRF só obriga o governo a estimar o impacto financeiro de uma nova despesa para o exercício em que ela foi criada e os dois seguintes.

As operações têm, portanto, um custo fiscal elevado. O argumento principal do Ministério da Fazenda em defesa das operações é que elas devem ser analisadas no contexto da crise financeira, num quadro de escassez de crédito que poderia ter interrompido de forma dramática os investimentos no Brasil, levado o país a uma recessão mais profunda e dificultado a recuperação econômica, com efeitos perversos sobre o emprego e a renda das famílias. Valor Econômico

Ribamar Oliveira é repórter especial em Brasília e escreve às quintas-feiras - E-mail: ribamar.oliveira@valor.com.br

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