O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo expediu um provimento regulamentando o uso de imagens dos prédios que pertencem ao Poder Judiciário de São Paulo. Entre outros dispositivos, o provimento menciona que a realização de filmagens ou a captação de imagens, por qualquer meio, inclusive fotográfico, dos prédios pertencentes ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para fins comerciais, deve ser objeto de pedido escrito à Presidência do Tribunal e ainda estabelece valores para a captação de imagens pertencentes ao patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Alguns exemplos:
Transmissão ou retransmissão televisionada ou outro meio, inclusive internet, com fins comerciais – R$ 25.000,00, por dia; Gravação cinematográfica ou similar, com fins comerciais – R$ 15.000,00, por dia;Registro de fotos com fins comerciais – R$ 10.000,00, por dia; Filmagem de clipes, comerciais, vídeos ou similares com fins comerciais – R$ 30.000,00, por dia; Filmagens para cinema, novelas, séries de TV e similares – R$ 30.000,00, por dia.
Agora eu me pergunto: Existe base legal para cobrar esses valores e exigir autorização prévia? A Lei de Direitos Autorais menciona em seu art. 48 que as obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais. Direito de imagem? Só compete às pessoas, conforme dispõe o Código Civil e a Constituição Federal...Fonte: Traduzindo o Juridiquês
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