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30 de agosto de 2010

Chegou a vez do Pontal de Paranapanema. Para felicidade de Rainha

Área no Pontal do tamanho do Rio é considerada terra devoluta

Tudo indica começou a expropriação de terras, em massa (e mal disfarçada), no país. O lulopetismo, confiante, está se lixando se tais notícias, ainda em período pré-eleitoral, podem aumentar o receio contra sua anta preferida, que certamente tratará de consumar o confisco massivo, tão logo ela se eleja.

Esta medida do STJ contra os agricultores do Pontal atinge mais de cem propriedades rurais, entre elas dezenas de fazendas agrícolas e de criação de gado. Na semana passada, publiquei a matéria “Governo estuda criar outra reserva em RR”, informando que a nova área escolhida (no município de Bonfim), por parte dos produtores rurais que foram expulsos da reserva indígena Raposa Serra do Sol, novamente está na mira do governo federal. Uma óbvia perseguição. Agora chegou a vez do Pontal do Paranapanema, em São Paulo, reduto do marginal condenado (inclusive, por assassinato), José Rainha, que, segundo a matéria abaixo, vai pressionar para que a decisão seja executada de imediato. Por FDS (Arthur)



Por José Tomazela
Ao julgar um processo de mais de 50 anos, na última quinta-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou como terra devoluta uma área de 92,6 mil hectares do 15º Perímetro do Pontal do Paranapanema, no extremo oeste de São Paulo, ocupados por fazendeiros. A área, quase do tamanho do município de Rio, compreende uma larga faixa de terra entre os Rios Paraná e Paranapanema que vai da cidade de Euclides da Cunha Paulista a Teodoro Sampaio.

A região do Pontal concentra o maior número de conflitos fundiários do Estado. As glebas são disputadas para a instalação de assentamentos de sem-terra.

Líderes do Movimento dos Sem-Terra (MST) vão pressionar o governo para que a decisão seja executada de imediato, com a destinação das áreas para a reforma agrária.

O acórdão, que ainda não foi publicado, teve aprovação unânime, com votos favoráveis dos ministros Herman de Vasconcelos Benjamin (relator), Eliana Calmon Alves, José de Castro Meira e Humberto Soares Martins. A medida atinge mais de cem propriedades rurais, entre elas dezenas de fazendas agrícolas e de criação de gado, além de uma usina de açúcar e álcool.

Recurso. A decisão pode ser reformada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Se for mantida, os ocupantes terão de entregar as terras ao Estado para que sejam distribuídas aos sem-terra. "Vamos fazer uma grande mobilização, montando acampamentos em volta dessas áreas para que todos saibam quais são e o governo apresse a realização dos assentamentos", prometeu José Rainha Júnior, líder da dissidência conhecida como MST da Base. Segundo ele, a usina instalada na região recebeu financiamento do governo.

A União Democrática Ruralista (UDR) informou que a decisão não é definitiva. O advogado da UDR, Fernando Neves Baptista, vai entrar com recurso no próprio STJ. Caso seja indeferido, o caso será mandado para o Supremo. "É um processo muito antigo e já tem vários recursos pendentes".

Ele contou que a ação foi iniciada em dezembro de 1957 e somente este julgamento mais recente consumiu quase dois anos. De acordo com o advogado, o acórdão estabelece ressalvas para a decisão, como a obrigação do Estado de indenizar os ocupantes da área. "Só por isso já sabemos que o processo está longe de terminar."

Segundo Baptista, a região foi ocupada em meados do século 19 e um século depois o governo decidiu questionar a origem das propriedades.

Movimentos. "É indisfarçável que o objetivo do Estado era retomar as propriedades e redistribuí-las entre os chamados sem-terra", diz o advogado.

O MST se instalou na região no início dos anos 90 e, nesse período, realizou mais de 500 invasões de fazendas. Muitas delas foram transformadas em assentamentos. Das 10 mil famílias assentadas em São Paulo, 5,6 mil estão no Pontal.

Além do MST, atuam na região o MST da Base, Movimento dos Agricultores Sem-Terra (Mast), Movimento de Libertação dos Sem-Terra (MLST), Unidos pela Terra (Uniterra). O Estado de S. Paulo

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