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22 de outubro de 2010

Brechas para fraudes e falsas estatísticas

É paradoxal. O Brasil tem talvez o sistema eleitoral mais moderno do mundo. Quase 112 milhões de eleitores foram às urnas em 3 de outubro. No mesmo dia, os brasileiros tomaram conhecimento dos candidatos eleitos e dos que ficaram para o segundo turno. Acompanhado com lupa por observadores nacionais e estrangeiros, o pleito só mereceu elogios. Nenhuma suspeita de irregularidade pairou sobre os procedimentos adotados.

Um fato, porém, chamou a atenção. A abstenção, embora se tenha aproximado das ausências de 2006 (18,12% contra 16,76%), não corresponde à divulgada. A razão: entre as 24.610.296 faltas, estão computadas as de pessoas mortas há até sete anos. Parece história surrealista de Gabriel García Marquez. Mas não é. Editorial Correio Braziliense



Na relação há óbitos recentes, como o do maestro Sílvio Barbato, vítima do voo da Air France que caiu no Oceano Atlântico em 1º de junho de 2009, e do artista plástico Athos Bulcão, falecido em 31 de julho de 2009. Há, também, óbitos ocorridos há mais tempo. É o caso do diplomata Sérgio Vieira de Mello, morto em 2003; do escritor Fernando Sabino, finado em 2004; e do governador Miguel Arraes, desaparecido em 2005.

Vale lembrar que vivemos na era da informática. A ciência, que contribui para pôr o Brasil na vanguarda mundial no tocante ao sistema de votar, não é capaz de acelerar procedimentos bem mais simples. Ao que parece, a falha não se deve à falta de leis. A legislação determina que, a cada dia 15, os cartórios de registro civil comuniquem à Justiça Eleitoral os óbitos do mês anterior. Com base na informação, os títulos devem ser cancelados.

Não é, porém, o que ocorre. Na prática, o enredo é outro. Sem fiscalização eficaz (seja dos cartórios, seja da Justiça Eleitoral), os mortos são computados como eleitores — aptos, portanto, a votar como qualquer cidadão em pleno gozo dos direitos. Além de falsear as estatísticas, a displicência abre brecha para fraudes. Entre elas, o uso irregular do documento.

Manter atualizado o Cadastro Nacional de Eleitores constitui requisito indispensável para a lisura da eleição. O inventário regular dos que entram na relação e dela saem constitui informação da qual o país não pode abrir mão. Negligenciar o censo corresponde a maquiar dados. O estágio de desenvolvimento do país não avaliza tal procedimento.


COMENTÁRIO DA SHEILA (uma amiga)

Ainda no primeiro turno eu fiquei desconfiada do aproveitamento de pessoas mortas para votarem, principalmente por causa da discussão sobre os documentos que deveriam ser apresentados. Agora, vejo que meus receios tinham fundamento. Está mais que evidenciada a conivência do TSE e dos TREs com a fraude eleitoral. Pessoas falecidas há anos continuam na listagem. Eu, como aposentada, sou obrigada a provar, todo ano, que estou viva. Mas para as eleições, até os mortos podem votar! Não sei qual o método que o TSE usa, nem o que diz a legislação eleitoral a esse respeito. Só tenho certeza de uma coisa: o descaso com a atualização das listas eleitorais só podem ter propósitos escusos. Se houvesse realmente lisura e independência, haveria também maior controle quanto aos eleitores aptos a votar.

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