Recurso pode eleger outros 16 candidatos
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tomou ontem a primeira decisão que muda o resultado das eleições ao considerar válida a candidatura de um político barrado com base na Lei da Ficha Limpa antes do primeiro turno. A tese vencedora no julgamento pode beneficiar outros 16 candidatos considerados "fichas-sujas" antes do pleito e que podem assumir cargos ou vagas de suplentes caso o TSE julgue favoravelmente os recursos deles. A corte decidiu não aplicar a lei a candidatos que tiveram contas rejeitadas por tribunais de fiscalização de finanças públicas, nos casos em que as desaprovações de contas não foram confirmadas por casas legislativas. Por Flávio Ferreira
O caso decidido ontem foi o do deputado estadual Francisco José Teixeira (PT-CE), o Dedé Teixeira, candidato à reeleição. Ele obteve 52 mil votos no dia 3, mas eles foram considerados nulos.
Ele foi o décimo candidato mais votado da coligação PT/ PMDB/PSB/PRB, que emplacou 20 deputados na Assembleia Legislativa do Ceará.
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) cearense havia barrado a candidatura de Teixeira com base na Lei da Ficha Limpa porque ele teve as contas como prefeito de Icapuí-CE, relativas ao ano de 2000, rejeitadas pelo TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) do Ceará.
Porém, a ministra do TSE Cármen Lúcia liberou a candidatura dele porque essas contas não foram analisadas pela Câmara Municipal.
Aplicando um entendimento da maioria dos ministros do TSE, a magistrada declarou que "nos termos do art. 31 da Constituição, a competência para o julgamento das contas de prefeito é da Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas a emissão de parecer prévio".
O Ministério Público pode recorrer contra a decisão ao plenário do TSE, com pouca chance de sucesso, e ao Supremo Tribunal Federal. Teixeira já pode pedir ao TSE a recontagem dos votos para a Assembleia do Ceará. Folha de São Paulo
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