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18 de junho de 2010

Fecomercio monta reação ao projeto que taxa fortunas

"É um absurdo. R$ 2 milhões não é fortuna, qualquer um que tenha uma casa e um carro tem isso." O protesto partiu de um dos participantes reunidos pelo Conselho Superior de Direito da Federação do comércio de bens, serviços e turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio) sobre o projeto de lei complementar que cria o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) e que segue agora para o plenário da Casa.


O projeto prevê taxação anual a todos os contribuintes cujo patrimônio for superior a R$ 2 milhões. A base de cálculo do imposto é o excendente a esses R$ 2 milhões . O grupo pretende enviar aos parlamentares um documento com alegações contrárias à proposta.

O jurista Ives Gandra Martins, presidente do Conselho, argumentou que o projeto, de autoria da deputada federal Luciana Genro (P-SOL-RS) e encaminhado à Câmara em regime de prioridade, compromete a competitividade do empresariado brasileiro e estimula a evasão de divisas: "Para quem tem empresas que valem mais de R$ 50 milhões, o imposto é de 5%. Ou seja, em 20 anos, o empresário "passa" o seu negócio para o governo."

Conforme a proposta, a alíquota varia de 1% a 5%, dependendo do tamanho da riqueza. Não será permitida a dedução, no Imposto de Renda anual, dos valores recolhidos ao novo tributo. Para o patrimônio de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões, a taxação será de 1%. Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, ela será de 2%. De R$ 10 milhões a R$ 20 milhões, de 3%. De R$ 20 milhões a R$ 50 milhões, de 4% e de 5% para fortunas superiores a R$ 50 milhões.

Para Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, o nível de tributação do país está no limite: "Querem impor uma terceira tributação, uma vez que a renda já foi tributada; esta produziu um patrimônio, também tributado." Maciel classificou o projeto como "arcaico": "A melhor maneira de se combater esse imposto é mostrar sua absoluta excentricidade."

O advogado Agostinho Toffoli Tavolaro, que fez uma breve exposição sobre o tema aos presentes, vislumbrou a possibilidade de se associar o imposto à liquidez do patrimônio, livrando assim imóveis residenciais da taxação.

O conselho também condenou o PL 354/2009, de autoria do senador Delcídio Amaral (PT-MS). Se aprovado, o projeto permite que valores enviados ilegalmente para fora do país nas últimas décadas sejam declarados ou repatriados, sem que seus proprietários corram o risco de responder na Justiça por crimes como evasão de divisas. A Fecomercio manteve seu posicionamento corrente sobre o tema, entendendo que, ao facilitar a vida do sonegador, o contribuinte que cumpre suas obrigações é desestimulado. Vandson Lima - Valor Econômico

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